



O ABC da compra de um imóvel?

Índice do ABC da compra de um imóvel
1. Apresentação & Compromisso
2. Os primeiros passos para a compra de um imóvel
2.1 Inicio do Processo de Compra
2.2 Visitas & Conselhos para as visitas
2.3 Negociação
2.4 Reserva do Imóvel
2.5 Serviços
2.6 Documentação do imóvel
2.7 Documentos necessários para o financiamento bancário na compra do seu imóvel
2.8 Circuito até ao acto de Compra
2.9 Tempo Médio de conclusão na compra de um imóvel
3. O Processo para finalizar a compra de um imóvel
3.1 Contrato Promessa de Compra e Venda
3.2 Escritura
3.3 Despesas: Cheque Bancário ou Visado & Impostos: IMT e Imposto de Selo
3.4 Tabelas de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
e Imposto de Selo
3.5 Registos de Aquisição e de Hipoteca
3.6 Custos após compra de casa
-Prestação do empréstimo (caso tenha contratado Crédito Habitação
-Condomínio (caso tenha comprado um apartamento ou moradia em condomínio)
- Prémios dos seguros vida e recheio
- IMI quando terminar o período de isenção
3.7 Tabelas de IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
3.8 Isenção de IMI
4. Glossário de Termos Técnicos

No sentido de o ajudar a encontrar o imóvel que pretende, asseguro-lhe:
• Elaborar todos os esforços para tornar o processo de aquisição da sua própria casa tão simples e bem sucedido quanto possível;
• Demonstrar sempre respeito por si e pelas suas necessidades e agir com franqueza e honestidade;
• Ter o seu interesse em consideração durante todo o processo;
• Valorizar o seu tempo agindo com a maior eficiência e eficácia possível;
• Compreender as suas necessidades;
• Utilizar a nossa experiência,rede e formação para melhor servir o seu interesse;
• Explicar cada fase do processo e agir como um guia, ajudando-o a tomar decisões esclarecidas;
• Tentar sempre mostrar-lhe imóveis adequados ás suas necessidades e interesses;
• Prestar assistência na avaliação do valor de mercado dos imóveis em que demonstre interesse;
• Acompanhá-lo de forma continuada durante todas as fases do processo até à concretização do negócio;
A compra de um imóvel começa com um sonho ou com uma necessidade.
Daí até ao desejado momento final de receber a “chave na mão”, há um caminho a percorrer...
Como iniciar a procura do novo Imóvel?
Quantos Imóveis devo ver antes de escolher?
Como é que vamos saber que aquele Imóvel é o “Tal”?
Quando tomar a grande decisão?
Como lidar com a burocracia que envolve todo o processo de compra?
Estas são apenas algumas das questões que provocam tanta ansiedade.
Como se já não bastasse estarmos a fazer, provavelmente uma das maiores compras da nossa vida, ainda temos de nos preocupar com todos estes aspectos....

Como o vou ajudar...
Qualificação de imóveis;
Optimizar a relação qualidade/preço;
Preparação de visitas das casas seleccionadas;
Prestar todas as informações sobre o imóvel;
Assessora-lo sempre na parte burocrática, prestando também apoio jurídico através do nosso departamento jurídico;
Garantir privacidade;
Confidencialidade/segurança comprador/vendedor;
Negociação profissional;


Procura
Em conjunto consigo, iremos identificar as características do imóvel que deseja (piso, área, distribuição, estado de conservação, serviços na zona, transportes, investimentos previstos, etc…).
Farei a procura na nossa base de dados de imoveis e junto de parceiros imobiliários.
Ajudarei, caso necessário, a verificar as potencialidades de financiamento.
Marcação de visitas
Efectuarei os contactos e diligências necessárias para agendar as visitas aos Imóveis por si seleccionados ou apresentados.
Conselhos importantes nas visitas
1. Quando iniciar as visitas saiba de antemão quais são as suas prioridades, as que dá mais importância na aquisição da sua casa.
2. Não se disperse; se não gosta de determinada localização, ou se já sabe que não é aquela casa, não valerá a pena visitar, pois estará a perder tempo e energia.
3. Faça uma escala mental ou escrita, do que valoriza mais e menos, para poder estabelecer prioridades.
4. Quando fizer as visitas abstraia-se dos móveis e afins, e tente visualizar a casa e o espaço só através das paredes.
5. Depois da visita, faça uma lista do que para si é fundamental alterar ou não.
6. Aceite as características do que viu como possível ponto de partida para estabelecer novas prioridades.
7. Peça ao consultor angariador ou ao consultor que o acompanha na visita, para que o informe sobre os transportes, escolas, comércio da zona.
8. Se tiver dúvidas ou questões a relatar, tente esclarecê-las dentro da casa que está a visitar
Visitas
Acompanhá-lo-ei em todas as visitas, esclarecendo todas as dúvidas que possa ter.
Em cada visita, haverá uma Ficha para que possa fornecer a sua valiosa opinião.
Negociação
O meu papel de mediadores facilita a obtenção de acordos.
É definimos, por escrito, através de uma Proposta de Compra, todas as condições inerentes à compra do imóvel (quantias de reserva, valor a ser entregue no CPCV, prazo para efectuar escrituras, etc…).

Reserva do Imóvel
Para efectuar a reserva de um imóvel, deverá ser feito um documento de reserva, que servirá de suporte para o vendedor retirar a propriedade do Mercado. Deverá ser acompanhado por um cheque emitido à ordem da Mediadora, que não o poderá movimentar, ou efectuar uma transferência bancária para uma conta da Mediadora.
Estes valores ficaram aguarda da Mediadora, que os devolverá ao comprador, no dia em que seja efectuado o CPCV ou caso o mesmo não se venha a realizar.
Para reservar um imóvel poderá também ser realizado o CPCV de imediato.
Serviços
Apoio na obtenção de crédito bancário à habitação
Apoio nos processos de financiamento bancário através de protocolos bancários com os principais bancos ou da MAXFINANCE que dispõem de um vasto leque de produtos financeiros que o ajudarão na realização dos seus sonhos ou projectos.
A MAXFINANCE é especialista em Consultoria Financeira e em mediação de Seguros, para o Crédito à Habitação, Automóvel, Pessoal e Consolidado, dispondo de acordos com as Instituições de Crédito de primeira linha, nacionais e internacionais, encontrando-lhe a solução à sua medida.
Oferecendo-lhe as condições que mais lhe convêm, maximizando o seu tempo e dinheiro.
Faça o seu check-up Financeiro no site: www.maxfinance.pt

Assuntos Legais e Fiscais
Terá a oportunidade de confirmar a situação legal do imóvel, criando assim maior confiança no negócio.
Propomos a realização de acções em conformidade com a Lei e informaremos sobre as aplicações fiscais da operação.
Caderneta Predial
Documento que funciona como uma espécie de “Bilhete de Identidade”do imóvel. É emitido pelo Serviço de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário ou proprietários, com respectivas partes e o valor Patrimonial Tributável.
Certidão de Teor da Conservatória
do Registo Predial
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, encargos, etc.
Ficha Técnica De Habitação
Documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
Licença De Utilização
Documento emitido pela Camara Municipal que autoriza que uma casa seja habitada, após ter sido verificado que reúne as condições exigidas para o efeito ( segurança, salubridade, dimensões, etc.) e está em conformidade com o projecto aprovado.
É exigido pelo notário ou conservador na realização da Escritura.
Certificado Energético
Documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras.
Documentação a entregar para iniciar o processo de crédito bancário à habitação

PARTICULARES
- Cópia dos Documentos de Identificação de todos os intervenientes:
Cartão de Cidadão ou B.I. e Cartão com o N.I.F. ( no caso de residentes nacionais)
- Autorização de Residência / Passaporte ( caso sejam residentes estrangeiros)
- Cartão de Contribuinte (caso tenha B.I. ou não seja residente no país)
- Cópia dos 3 Últimos Recibos de Vencimento ou dos 6 últimos meses, se o Cliente fornecer Serviços com a emissão de Recibos Verdes
- Cópia da Declaração de Efectividade emitida pela entidade patronal
- Caso seja pensionista ou reformado equiparado, entregar uma cópia do Comprovativo da Pensão, em vez dos Recibos de Vencimento e da Declaração de Efectividade
- Nota de Liquidação e Declaração de IRS mais actualizada (quando ainda não tiver sido emitida a Nota de Liquidação, entregar também a Declaração de Rendimentos da Entidade Patronal mais actualizada)
- Impressão dos 3 Últimos Extractos Bancários Mensais
- Se o Cliente tiver uma casa arrendada, solicitar também o contrato de arrendamento e os 3 últimos Recibos.
EMPRESAS
- Cópia dos Documentos acima solicitados, quando aplicável e ainda:
- Código da Certidão da Conservatória do Registo Comercial, mais actualizado
- Cópia do I.E.S./DA – Declaração da Informação Empresarial
Simplificada / Declaração Anual, dos dois últimos anos
- Cópia da I.R.C. – Declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas – Modelo 22, dos dois últimos anos
- Impressão dos 6 Últimos Extractos Bancários Mensais
- Balancete do Fecho de Contas, mais actualizado
- Balancete do último Trimestre, mais actualizado



CPCV – Contrato Promessa de Compra e Venda
Documento elaborado por Advogado, onde são identificadas as Partes, a Propriedade, o Preço, as condições de Pagamento, prazos e Penalidades em caso de incumprimento contratual.
Escritura
A Escritura corresponde à fase final de celebração do contrato, em que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel.
Actualmente as escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca podem ser celebradas num Cartório Notarial (Serviço Casa Segura) ou numa Conservatória do Registo Predial (Serviço Casa Pronta).
No momento da escritura, poderá haver lugar dois actos distintos, caso o cliente comprador tenha recorrido ao crédito para habitação. O contrato de compra e venda, através do qual o comprador passa a ser o proprietário do imóvel, e o contrato de mútuo com hipoteca no qual se estipula tudo o que se relaciona com o crédito habitação.
Documentação necessária para a compra
-Cartão de cidadão
ou
- Bilhetes de Identidade e Cartões de Contribuinte dos compradores ou representantes
- Outros documentos necessários (depende de cada processo)

Despesas a ter com a compra de um imóvel
Seja com ou sem recurso a financiamento, no dia da escritura terá de suportar despesas relacionadas com Impostos e com os Registos do Imóvel e deverá ter consigo os comprovativos de pagamento, uma vez que sem eles a escritura não se poderá realizar. Apesar de alguns destes valores se encontrarem tabelados, como é o caso dos impostos, há outros que variam consoante o local onde realiza a escritura.
Vejamos então quais os custos associados à compra de casa.
1 - Cheque Bancário ou Visado
O valor deste Cheque irá depender da instituição bancária que faça a sua emissão.
2 - Impostos
A) IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
Este imposto aplica-se sempre que existe uma mudança de proprietários de um imóvel e exista uma contrapartida financeira (ou seja, sempre que existir uma compra). O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária). O cálculo do IMT incide sobre o maior dos dois valores: valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado.
O IMT deve ser liquidado antes da escritura de compra e venda e as guias para pagamento podem ser obtidas online ou numa repartição de Finanças.
Existe a possibilidade de isenção de IMT quando o imóvel se destina exclusivamente a habitação própria e permanente, e se o seu valor de venda for até 92.407€ (Continente).
Só acima destes valores se aplicam as tabelas de IMT.


B) Imposto de Selo
Existem dois tipos de imposto de selo relacionados com a aquisição de um imóvel:
• Imposto de selo sobre a transacção (compra e venda), corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel, que consta na Escritura;
• Imposto de selo sobre o empréstimo, caso se recorra ao Crédito Habitação para comprar a casa, que corresponde a uma taxa de 0,6% sobre o montante do empréstimo.

3 - Registos e Contractos
Associados à compra de um imóvel e pedido de empréstimo existem ainda os custos relacionados com registos, com a formalização dos contractos e os custos de escritura. A escritura de compra e venda e/ou mútuo com hipoteca pode ser realizada em cartório notarial, conservatórias do registo predial e escritórios de advogados ou de solicitadores.
A) Registo de Aquisição e de Hipoteca
Actualmente os dois procedimentos mais comuns são o programa Casa Pronta (uma iniciativa do Estado) e o programa Casa Simples, Casa Segura (uma iniciativa dos Notários). Nestes dois balcões, hoje é possível centralizar todo o processo numa só entidade, pagar os impostos, celebrar o contrato de compra e venda e fazer todos os registos necessários, entre outros.
Se optar pela formalização do seu contrato em Conservatória do Registo Predial, no chamado Procedimento Casa Pronta, o custo que irá ter englobará a escritura de aquisição (mútuo se existir) e os respectivos registos (aquisição/ hipoteca), sendo que o custo com os cancelamentos de hipotecas serão cobrados à parte. Se for esta a solução adoptada, sairá da escritura com os registos já devidamente lavrados a seu favor.
Se preferir realizar a sua escritura no Cartório Notarial aí os custos a ter em consideração serão os honorários que o cartório irá cobrar pela preparação e outorga da escritura, actos notariais diversos e os custos com os registos. Nos Cartórios que formalizem as escrituras no chamado Procedimento Casa Simples, Casa Segura, é o Notário quem fica responsável pela entrada dos registos de aquisição e hipoteca, fiança, caso haja lugar aos mesmos.
Esses registos são feitos em regra online e podem demorar a ficar lavrados até 10 dias úteis a contar do dia da entrada dos mesmos.
Se não for no Procedimento Casa Simples, Casa Segura é o cliente comprador quem fica responsável pelo registo (ou o solicitador/advogado ou instituição financeira que concede o crédito).
Com excepção de alguns honorários dos Cartórios que são Variáveis (onde se podem incluir, por exemplo, os custos com a certidão de escritura) os custos com os registos online e com o Procedimento Casa Pronta são tabelados.
CUSTOS ASSOCIADOS À CASA - APÓS A ESCRITURA
Para quem compra casa as despesas não se ficam pelo dia da escritura, mensalmente ou pontualmente haverá despesas relacionadas com a casa, podemos aqui enumerar algumas:
• prestação do empréstimo (caso tenha contratado Crédito Habitação)
• prémios dos seguros vida e recheio
• condomínio (caso tenha comprado um apartamento ou moradia em condomínio)
• IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) quando terminar o período de isenção
É um imposto de pagamento anual que é calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional, ao qual é aplicada uma taxa. A definição das taxas do IMI é anual e da responsabilidade do município local onde se insere o imóvel, que estipula uma taxa dentro de um intervalo definido pelo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
Actualmente esse intervalo situa-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI, e entre 0,5% e 0,8% para os restantes prédios urbanos.

É em Abril que o IMI é pago ou começa a ser pago.
Se a factura for até 250€ tem de ser paga de uma só vez, se for até 500€ poderá pagar em duas vezes, apenas se for superior a 500€ poderá pagar em três vezes.
Isenção de IMI
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A isenção de IMI poderá aplicar-se a imóveis afectos a habitação própria e permanente e nos imóveis destinados ao arrendamento para habitação adquiridos a partir de 2012 (a afectação terá ocorrer num período máximo de 6 meses após a escritura do imóvel). A isenção deverá ser solicitada no período de 60 dias após a afectação. O mesmo sujeito passivo só poderá pedir a isenção, se não tiver nenhuma outra isenção de IMI a decorrer e caso não tenha solicitado a isenção mais do que duas vezes.
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O período de isenção é determinado consoante o valor patrimonial tributário do imóvel e se o agregado familiar tiver um rendimento colectável para efeitos de IRS no ano anterior inferior ou igual a 153.300€. A isenção poderá atingir no máximo 3 anos.

Seguimento e Acompanhamento
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Irei acompanhá-lo, ao longo de todo o processo, incluindo a conclusão do mesmo, com a escritura notarial.
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Após a aquisição do imóvel, estarei também disponível para esclarecer qualquer dúvida que lhe possa surgir.
Glossário de Termos Técnicos:
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Área Bruta – Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos e, inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).
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Área Bruta Privativa – corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou fracção, inclui varandas privativas, caves e sotãos privados com utilização idêntica à do edifício (CIMI).
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Área de Construção – Corresponde à soma das áreas dos tectos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação (RGEU).
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Área Habitável – Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com excepção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).
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Área Útil - Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU).
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Caderneta Predial – Documento emitido pelas finanças que faz prova da inscrição matricial em vigor do prédio ou fracção autónoma.
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Casa-pronta – procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único.
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Certidão de Teor – Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que permite verificar a situação em que o imóvel se encontra, designadamente a indicação dos proprietários e a existência de hipoteca ou qualquer outro onús constituído.
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Certificado Energético - Documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras.
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Distrate – Dissolução ou rescisão de um contrato. Quando relacionado com o crédito à habitação, significa a rescisão da hipoteca constituída, por extinção da dívida.
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Escritura Pública – Acto jurídico praticado pelo notário na presença das partes, que visa conferir validade e eficácia jurídica a um documento particular.
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FIN – Ficha bancária de Informação normalizada. Documento idêntico para todos os bancos, disponibilizado ao cliente e do qual devem constar elementos de identificação e condições do empréstimo bancário.
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Fiador – Pessoa que presta a garantia ao pagamento de uma dívida de terceiro, sob a forma de fiança. No caso de não pagamento da dívida de terceiro, é ao fiador que incube pagar o empréstimo e os respectivos juros.
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Ficha Técnica De Habitação - Documento descritivo das principais características técnicas e funcionais do prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
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Fracções Autónomas – Unidades independentes em que se divide um edifício constituído em regime de propriedade horizontal.
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Hipoteca – Direito real de garantia que confere ao credor o direito a ser pago pelo valor de certas coisas imóveis ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a um terceiro, com preferência na satisfação do crédito sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo.
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IMI ( Antiga Contribuição Autárquica ) – Imposto Municipal sobre imóveis que recai sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território nacional.
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Imposto de Selo – Encargo imposto pelo Estado que incide sobre todos os actos, contractos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo.
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IMT ( Antiga SISA ) – Imposto Municipal sobres as transmissões onerosas de imóveis que incide sobre as transmissões previstas no respectivo código.
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Licença de Utilização – Documento que se destina a verificar a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia
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LTV – “Loan-to-value” – relação estabelecida entre o montante do empréstimo bancário e o valor da avaliação do imóvel.
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Matriz Predial – Registo de que constam, designadamente, a caracterização do prédio, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários. Existem matrizes rústicas e urbanas
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Outorgante – Interveniente, como interessado, em contrato cuja validade formal esteja dependente de Escritura Pública.
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Permuta – Contrato inominado em que as partes transmitem e recebem, simultaneamente, bens móveis ou imóveis, de igual valor ou de valor diferente.
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Propriedade Horizontal – Trata-se de um regime aplicável aos prédios urbanos edificados, em que cada proprietário detém a propriedade da sua fracção autónoma e a compropriedade das partes comuns do edifício onde se integra a fracção, na exacta proporção desta última.
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Sinal – Entrega de uma quantia ou de uma coisa, para garantia das obrigações assumidas entre as partes.
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Spread – Componente da taxa de Juro, definida pelo banco, quando concede um financiamento. É variável em função dos custos de financiamento do banco no mercado inter-bancário, do risco de crédito do cliente e do “loan-to-value” do empréstimo.
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Taxa de Esforço – Proporção do rendimento do agregado familiar afecto ao pagamento dos empréstimos. Permite ao cliente conhecer qual a percentagem do seu rendimento mensal que vai ser utilizada para fazer face aos seus compromissos financeiros.
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Teor da Descrição (Registo Predial) – Conjunto de elementos identificadores da situação física, económica e fiscal do prédio. O extracto da descrição contém o número de ordem privativo dentro de cada freguesia, natureza do prédio, denominação, situação – por referência ao lugar, rua, número de polícia ou confrontações, composição e área, valor e situação matricial (expresso pelo número de matriz, ou indicação de omissão)