top of page

Certificação Energética

A lei sobre a Certificação Energética entrou em vigor a 1 de Dezembro de 2013, mas há ainda alguns proprietários que têm o imóvel à venda sem o Certificado Energético.

No acto da venda ou do arrendamento de um imóvel já era obrigatório a existência de um certificado energético, desde que foi criado em 2010.

Mas desde da entrada da lei em vigor, passou a ser obrigatório logo que o imóvel é anunciado, por particulares ou imobiliárias, mesmo sem se saber quando e se o negócio vai ser concretizado. Com esta medida, a ADENE (Agência para a Energia) pretende alargar a avaliação do estado energético dos edifícios no País, seguindo a transposição das directivas comunitárias relativas à poupança energética.

 

O Certificado Energético é um documento que contém informação acerca das características de consumo energético de um determinado imóvel, em termos de Climatização e Águas Quentes Sanitárias. É um PDF registado num sistema informático gerido pela Adene. Poderá ser utilizado enquanto se mantiver válido (10 anos). Terminado o prazo de validade, o proprietário terá de requerer a sua renovação, o que implica a emissão de um novo certificado, com número distinto do primeiro.

O Certificado Energético contém indicação de características construtivas do imóvel, como sejam a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados), dos equipamentos associados à Climatização: (Aquecimento e Arrefecimento) e à produção de Águas Quentes Sanitárias.

Bem como, indica medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia, associado à utilização do imóvel, nos âmbitos atrás mencionados. Como sejam melhoria de isolamentos nas envolventes ou substituição/instalação de equipamentos, colocação de vidros duplos, etc….

Nas respostas às perguntas seguintes encontrará certamente a informação que procura acerca dos Certificados Energéticos.

O que é o certificado? 


É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela ADENE. Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos.

Quando é preciso pedir o certificado energético?


A partir do momento em que se põe o imóvel para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Antes só era obrigatório no momento da transação ou celebração do contrato mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou agente imobiliário promove o imóvel, seja através de anúncios no jornal ou online, ou qualquer outro tipo de divulgação.

Como pedir? 


Pesquise por peritos qualificados da sua área de residência em www.adene.pt.  Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efectuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.

O que determina a classe energética? 

 

A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área. A constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Finalmente, os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias.

Quanto custa? 

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre € 35 (T0 e T1) a € 65 (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre € 150 (área útil até 250 m2) a € 950 (superior a 5000 m2), mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários. Podem variar significativamente consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização.

Pode ficar isento das taxas caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas. Para tal, deve reunir três condições: o certificado original ter menos de 10 anos (prazo de validade), as medidas conduzirem à melhoria da classe energética e após a sua implementação o edifício obter, no mínimo, B-.

Quanto tempo demora? 

 

Dado que os peritos têm autonomia para tratar de todo o processo, pode demorar 3 a 10 dias.

Que documentos são necessários? 

Cópias da caderneta predial urbana, da certidão de teor da Conservatória do Registo Predial, da planta do imóvel, do cartão de cidadão de um dos proprietários, da licença de utilização, da ficha Técnica de Habitação (Quando aplicável, se o imóvel for posterior a 16 de Agosto de 2004) e da fotocópia da factura de electricidade.

Outros documentos necessários (depende de cada processo)

Qual a validade de um certificado energético?


A validade é de 10 anos, salvo no caso de edifícios ou fracções sujeitas a auditorias periódicas à energia ou à qualidade do ar interior (QAI). Nestes casos a validade pode ser de dois, três ou seis anos.

Qual o valor das multas a pagar em caso de incumprimento?


Para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros. No caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

É preciso pedir um certificado novo cada vez que se vende ou arrenda um imóvel?


Não. Enquanto houver um certificado válido para o imóvel em questão, seja edifício ou fracção, o mesmo poderá ser utilizado quantas vezes forem necessárias.

As casas arrendadas com contratos em vigor precisam de certificado energético?


Não. Só se voltarem a estar disponíveis para arrendamento. Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento em vigor não precisam pedir certificado energético para esses imóveis.

As recomendações feitas pelo técnico no certificado para melhorar a eficiência energética do imóvel obrigam de alguma forma o proprietário?

Não. As recomendações feitas pelo técnico são apenas recomendações para o caso do proprietário querer melhorar a eficiência energética da casa mas não são vinculativas e não obrigam o proprietário a fazer qualquer obra ou reparação.

É obrigatória a apresentação do certificado energético no âmbito de: uma permuta; um trespasse ou um contrato de pessoa a nomear?


Sim. São contratos que têm subjacente ou um contrato de arrendamento ou que estão abrangidos pelas mesmas regras aplicadas à compra e venda.

Sou proprietário de um edifício e habitação. Tenho de afixar o certificado energético à porta do prédio?


Não. Quando se trata de edifício ou fracção autónoma de habitação não é necessário.

Os edifícios devolutos ou em ruínas precisam de certificado energético caso sejam postos à venda?


De acordo com a ADENE (Agência para a Energia), “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR (Declaração de Conformidade Regulamentar) e certificado energético respectivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços.” Assim sendo, o proprietário não precisa de apresentar um certificado energético no momento da venda deste tipo de imóveis mas é necessário que os ditos imóveis sejam considerados em ruinas ou devolutos pela entidade municipal onde o mesmo se situa.    

É a ADENE (Agência para a Energia) que emite o certificado energético?

Não. A emissão de certificados energéticos é da responsabilidade de peritos qualificados. O que esses peritos têm de fazer, para poderem emitir o certificado é submeter as informações que pretendem fazer constar do documento a um sistema informático disponibilizado pela ADENE, que procederá então ao registo e emissão dos mesmos.

bottom of page